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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5572, de 25 de setembro de 1979

Nº 5572/1979

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Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública o Esporte Clube Beneficente São José, com sede na localidade de São José, Município de Campo Erê e foro na Comarca de São Lourenço D’Oeste
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 25 de outubro de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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