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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5571, de 25 de setembro de 1979

Nº 5571/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Miraguaí, com sede na localidade de Santa Terezinha, município de Campo-Erê e foro na Comarca de São Lourenço d’Oeste.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 25 de setembro de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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