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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5569, de 11 de setembro de 1979

Nº 5569/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a Ginásio de esportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Ginásio de Esporte Nadir Valdo Macedo o ginásio de esportes situado à Rua Fúlvio Vieira da Rosa, em Barreiros, Município de São José.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 11 de setembro de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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