Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5567, de 21 de agosto de 1979
Nº 5567/1979
Altera o art. 6º da Lei n. 4.893, de 09 de julho de 1973, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 6º Na aquisição por permuta observar-se-ão as formalidades referentes à aquisição por compra, atendido o seguinte:
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 21 de agosto de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.