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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5562, de 29 de junho de 1979

Nº 5562/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de São Joaquim, com sede e foro na cidade de São Joaquim.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens de legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 29 de junho de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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