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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5561, de 29 de junho de 1979

Nº 5561/1979

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Declara de utilidade pública.

Declara de utilidade pública a Associação de Atendimento à Criança e ao Adolescente (COMBEMTU), de Tubarão. (Redação dada pela Lei nº 16.101, de 2013).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Atendimento à Criança e ao Adolescente (COMBEMTU), com sede no Município de Tubarão. (Redação dada pela Lei nº 16.101, de 2013).
Art. 2.
À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.101, de 2013).
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 16.101, de 2013).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 16.101, de 2013).

Florianópolis, 29 de junho de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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