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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 556, de 13 de maio de 1960

Nº 556/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Abre crédito especial para atender despesas das Comissões Especiais da Assembléia Legislativa.

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o art. 31, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Legislativo, por conta dos recursos disponíveis, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para atender as despesas decorrentes com as Comissões Especiais Externas e Comissões de Inquérito constituídas, respectivamente, na conformidade dos artigos 22 e 23 da Lei nº 2, de 23 de julho de 1948.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 13 de maio de 1960.

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente

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