Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5552, de 28 de junho de 1979
Nº 5552/1979
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos do Município de Joinville, com sede e foro na cidade de Joinville.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de junho de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado