Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5551, de 28 de junho de 1979
Nº 5551/1979
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Presidente Getúlio, mantenedora da Escola Flor da Esperança, com sede e foro na cidade de Presidente Getúlio.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 28 de junho de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado