Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5550, de 28 de junho de 1979
Nº 5550/1979
Dá denominação a Escola Isolada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Escola Isolada Estadual João Pedro de Oliveira a escola Isolada Estadual situada em Campininha, distrito da sede do Município de Três Barras.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 28 de junho de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.