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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5548, de 28 de junho de 1979

Nº 5548/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a estabelecimento escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Básica Vereador Guilherme Zuege a Escola Básica Rio Bonito, situada no Distrito de Pirabeiraba, Município de Joinville.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 28 de junho de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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