Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5544, de 13 de junho de 1979
Nº 5544/1979
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Amigos da FURB, com sede e foro na cidade de Blumenau.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 13 de junho de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado