Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5543, de 13 de junho de 1979
Nº 5543/1979
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Rural e de Assistência Social São Jorge, com sede na localidade de Linha Catres, Município de Mondaí, e foro na comarca do mesmo nome.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 13 de junho de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado