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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5537, de 31 de maio de 1979

Nº 5537/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a grupo escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Gabriel Arns o Grupo Escolar localizado no antigo aeroporto da cidade de Criciúma.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 31 de maio de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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