Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5537, de 31 de maio de 1979
Nº 5537/1979
Dá denominação a grupo escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado Gabriel Arns o Grupo Escolar localizado no antigo aeroporto da cidade de Criciúma.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 31 de maio de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.