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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5536, de 31 de maio de 1979

Nº 5536/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Clube Esportivo e Recreativo Ponte Serradense, com sede e foro na cidade de Ponte Serrada.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 31 de maio de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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