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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5528, de 10 de maio de 1979

Nº 5528/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a re-ratificação de contrato com a Caixa Econômica Federal, para a execução de obras na área do esporte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a negociar com a Caixa Econômica Federal a aplicação do saldo atual, no montante de Cr$ 66.655.000,00 (sessenta e seis milhões e seiscentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), do financiamento no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), contratado com aquela entidade à conta dos recursos do Fundo de Apoio ao desenvolvimento Social (FAZ), para a construção do Estádio Olímpico Estadual.
Parágrafo únicoO saldo de recursos referido neste artigo será destinado pelo Estado à construção, à recuperação ou a ampliação de estádios de Futebol e canchas polivalentes pertencentes a entidades públicas ou privadas, a construção do Velódromo Estadual, bem como a preservação da área relativa ao Estádio Olímpico Estadual.
Art. 2.
Os orçamentos do Estado para próximos exercícios conterão dotações próprias para atender ao pagamento das amortizações e encargos financeiros do financiamento de que trata a presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de maio de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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