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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5513, de 28 de fevereiro de 1979

Nº 5513/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária, com sede e foro na Capital do Estado.
Art. 2.
À entidade referida no artigo anterior são assegurados todos os direitos da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, Florianópolis, em 28 de fevereiro de 1979.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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