Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 551, de 09 de outubro de 1951
Nº 551/1951
Revoga as leis ns. 182 e 355 e dá nova redação ao artigo 27, da lei nº 22, de 14 de novembro de 1947.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faz saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 27. O Prefeito da Capital e das Estâncias hidrominerais naturais beneficiadas pelo Estado ou pela União, como também os dos Municípios que a lei federal declarar bases ou portos militares, serão de livre nomeação e escolha do Governador".
"Parágrafo único. Os atuais subsídios e representações dos Prefeitos de Florianópolis e São Francisco do Sul não poderão sofrer redução".
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de outubro de 1951
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.