Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5507, de 28 de novembro de 1978
Nº 5507/1978
Concede pensões especiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica outorgada à Senhora Vera Maria de Oliveira Mendonça, viúva do jornalista Humberto Fernandes Mendonça, pensão mensal no valor de 4 (quatro) vezes o menor vencimento da escala-padrão do Poder Executivo.
Parágrafo únicoA pensão prevista neste artigo transmitir-se-á aos filhos do casal, enquanto menores, no caso de falecimento da beneficiária ou se esta contrair novas núpcias.
Art. 2.
Fica outorgada à Senhora Alba Therezinha Kiseski, viúva do engenheiro Elmo Kiseski, pensão mensal no valor de 4 (quatro) vezes o menor vencimento da escala-padrão do Poder Executivo.
Parágrafo únicoA pensão prevista neste artigo transmitir-se-á aos filhos do casal, enquanto menores, no caso de falecimento da beneficiária ou se esta contrair novas núpcias.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da dotação própria do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de novembro de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.