Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5502, de 12 de outubro de 1978
Nº 5502/1978
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Cultura, Estudos e Pesquisa, com sede e foro no Município de Florianópolis.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de outubro de 1978
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado