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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5501, de 12 de outubro de 1978

Nº 5501/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Francisco Benjamin Gallotti, o trecho da SC-463, acesso pavimentado de Jaborá à BR-282.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Francisco Benjamin Gallotti, o trecho da SC-463, acesso pavimentado de Jaborá à BR-282.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Florianópolis, 12 de outubro de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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