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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5498, de 12 de outubro de 1978

Nº 5498/1978

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Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Ar. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa Olaria, com sede no distrito de Aterrado Torto, Município de Pouso Redondo e foro na Comarca de Trombudo Central.

Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de outubro de 1978

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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