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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5496, de 12 de outubro de 1978

Nº 5496/1978

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Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Centro Espírita Casa dos Humildes, com sede e foro no Município de Curitibanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Ar. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Casa dos Humildes, com sede e foro no Município de Curitibanos.

Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de outubro de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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