Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5496, de 12 de outubro de 1978
Nº 5496/1978
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Casa dos Humildes, com sede e foro no Município de Curitibanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Casa dos Humildes, com sede e foro no Município de Curitibanos.
Florianópolis, 12 de outubro de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado