Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5494, de 12 de outubro de 1978
Nº 5494/1978
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Casa do Estudante do Oeste, com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de outubro de 1978
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado