Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5493, de 12 de outubro de 1978
Nº 5493/1978
Denomina Doutor Hélio Anjos Ortiz, o Posto de Saúde localizado no Município de Imbituba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado “Dr. Hélio Anjos Ortiz”, o Posto de Saúde localizado no Município de Imbituba.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Florianópolis, 12 de outubro de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.