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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5489, de 09 de outubro de 1978

Nº 5489/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedida à Senhora Inez Teisen dos Santos, residente na cidade de Blumenau, neste Estado, viúva do investigador Antônio José do Nascimento, pensão mensal no valor de CR$ 1.450,00 (hum mil, quatrocentos cruzeiros).
Parágrafo únicoO pagamento da pensão referida neste artigo cessará com o falecimento da beneficiária.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação própria do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de outubro de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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