Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5487, de 09 de outubro de 1978
Nº 5487/1978
Cria a “Casa dos Açores – Museu Etnográfico”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criada a “Casa dos Açores – Museu Etnográfico”, órgão vinculado à Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2.
A “Casa dos Açores – Museu Etnográfico” será instalada no Conjunto de São Miguel, município de Biguaçu, de valor histórico e tombado pelo Instituto do patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Art. 3.
Os recursos necessários à instalação e à manutenção da “Casa dos Açores – Museu Etnográfico” correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação e Cultura.
Parágrafo únicoA “Casa dos Açores – Museu Etnográfico” poderá aceitar contribuições e doações.
Art. 4.
O Chefe do poder Executivo baixará dentro de 30 (trinta) dias, o regulamento para execução desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de outubro de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.