Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5484, de 09 de outubro de 1978
Nº 5484/1978
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedida a IRENE CATARINA WALKER, portadora de paralisia irreversível, residente em Mondaí, neste Estado, a pensão mensal no valor de CR$ 1.398,00 (hum mil, trezentos e noventa e oito cruzeiros).
Art. 2.
O presente benefício se extinguirá com o falecimento da beneficiária.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação própria do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de outubro de 1978
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.