Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5484, de 09 de outubro de 1978

Nº 5484/1978

Ver fonte oficial
4 artigos

Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedida a IRENE CATARINA WALKER, portadora de paralisia irreversível, residente em Mondaí, neste Estado, a pensão mensal no valor de CR$ 1.398,00 (hum mil, trezentos e noventa e oito cruzeiros).
Art. 2.
O presente benefício se extinguirá com o falecimento da beneficiária.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação própria do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de outubro de 1978

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo