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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5483, de 09 de outubro de 1978

Nº 5483/1978

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga a Lei Nº 5.013, de 02 de julho de 1974, que “dispõe sobre a utilização de acrescidos de marinha, a parcial alienação do domínio útil e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de outubro de 1978

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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