Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5483, de 09 de outubro de 1978
Nº 5483/1978
Revoga a Lei Nº 5.013, de 02 de julho de 1974, que “dispõe sobre a utilização de acrescidos de marinha, a parcial alienação do domínio útil e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revogada a Lei Nº 5.013, de 02 de julho de 1974.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de outubro de 1978
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado