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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5482, de 09 de outubro de 1978

Nº 5482/1978

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Concede pensão especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedida à senhora Etelvina Nicolelli, setuagenária, solteira, sem rendas próprias, incapacitada para o trabalho, residente em Florianópolis, pensão especial no valor do salário mínimo vigente nesta Capital.
Art. 2.
O presente benefício se extinguirá com o falecimento da beneficiária.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da verba competente do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de outubro de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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