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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5481, de 09 de outubro de 1978

Nº 5481/1978

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Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Clube das Mães de Rio do Campo, com sede na cidade de Rio do Campo e foro na comarca de Taió.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Ar. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube das Mães de Rio do Campo, com sede na cidade de Rio do Campo e foro na Comarca de Taió.

Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de outubro de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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