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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5480, de 09 de outubro de 1978

Nº 5480/1978

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Ar. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Coral Harmonia, com sede na cidade de Piratuba e foro na Comarca de Capinzal.

Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de outubro de 1978

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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