Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5479, de 09 de outubro de 1978

Nº 5479/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Tenda Espírita Santa Bárbara, com sede e foro na cidade de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Ar. 1º Fica declarada de utilidade pública a Tenda Espírita “Santa Bárbara”, com sede e foro na cidade de Florianópolis.

Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de outubro de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo