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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5472, de 25 de agosto de 1978

Nº 5472/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do orçamento da Assembléia Legislativa, por conta da redução parcial do elemento 3260.00 – Reserva de Contingência, do orçamento do Estado, o crédito especial de CR$ 788.000,00 (setecentos e oitenta mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a participação de delegados no Colégio Eleitoral, a ser realizado em 1º de setembro vindouro, na forma abaixo discriminada:

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Atividade

Elemento

Item

0101.01010012.216

3140.00

3140.08

- Encargos com o Colégio Eleitoral

- Encargos Diversos

- Eventuais ...... Cr$ 788.0000,00

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de agosto de 1978

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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