Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5471, de 25 de agosto de 1978
Nº 5471/1978
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas – O.A.S.E., com sede e foro na cidade de Palhoça.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de agosto de 1978
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado