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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5460, de 30 de junho de 1978

Nº 5460/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade a Sociedade Esportiva e Recreativa Beneficente Recanto da Amizade, com sede na cidade de Quilombo e foro na comarca de Xaxim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa Beneficente Recanto da Amizade, com sede na cidade de Quilombo e foro na comarca de Xaxim.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de junho de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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