Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5457, de 30 de junho de 1978

Nº 5457/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o poder Executivo autorizado a abrir, em favor do orçamento de Encargos Gerais do Estado, por conta da redução parcial do elemento 3260.00 – Reserva de Contingência, do orçamento do Estado, o crédito especial de CR$ 132.397,13 (cento e trinta e dois mil, trezentos e noventa e sete cruzeiros e treze centavos), destinado a atender despesas de exercícios anteriores, na forma abaixo discriminada:

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA

Atividade 2201.03070212.213 – Despesas de Exercícios Anteriores, à conta de créditos

Especiais.

3000.00 – DESPESAS CORRENTES

3100.00 – DESPESAS DE CUSTEIO

3150.00 – Despesas de Exercícios Anteriores

3150.01 – Despesas Correntes de Exercícios Anteriores

01 – Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – CODESC............1974/76 ...........Cr$ 132.199,63

02 – Lunardelli - Editores Distribuidores e Livreiros.......................1974 ..................Cr$ 197,50

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 4 de julho de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo