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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5454, de 28 de junho de 1978

Nº 5454/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Posto de Saúde Doutor Hélio Anjos Ortiz, o Posto de Saúde da cidade de Monte Castelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Posto de Saúde Dr. Hélio Anjos Ortiz, o Posto de Saúde da cidade de Monte Castelo.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Florianópolis, 28 de junho de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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