Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5453, de 28 de junho de 1978
Nº 5453/1978
Denomina Centro de Saúde Doutor Hélio Anjos Ortiz, o Centro de Saúde da cidade de Xanxerê.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado Centro de Saúde Dr. Hélio Anjos Ortiz, o Centro de Saúde da cidade de Xanxerê.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Florianópolis, 28 de junho de 1978
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.