Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5449, de 20 de junho de 1978

Nº 5449/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Concede Pensão Especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedida vitaliciamente a Silvênio Piccoli, residente em palmitos, neste Estado, pensão mensal no valor de três vezes o menor vencimento da escala – padrão do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo.
Parágrafo únicoPor morte do beneficiário, a pensão reverterá a sua viúva.
Art. 2.
As despesas da execução da presente Lei correrão à conta da dotação própria do orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de julho de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo