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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5442, de 15 de julho de 1978

Nº 5442/1978

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Transfere do Quadro Geral do Poder Executivo para o Quadro do Pessoal do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça, os cargos que menciona, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Passam a integrar o Quadro de Pessoal do tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça 2 (dois) cargos de Motorista, das classes PF-4 e PF-5 do Grupo Ocupacional Diversos, do Quadro Geral do poder Executivo, cujos ocupantes encontram prestando serviços ao tribunal de Justiça do Estado.
Art. 2.
Os cargos a que se refere o artigo anterior são classificados no padrão PJ-8.
Art. 3.
Os funcionários transferidos nos termos desta Lei terão seus títulos apostilados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do poder Judiciário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de julho de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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