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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5438, de 13 de junho de 1978

Nº 5438/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do orçamento de Encargos Gerais do Estado, por conta da redução parcial do elemento 3260.00 – Reserva de Contingência, do Orçamento do Estado, o crédito especial de CR$ 91.504,02 (noventa e um mil, quinhentos e quatro cruzeiros e dois centavos), destinado a atender despesas de exercícios anteriores, na forma abaixo discriminada:

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA

Atividade 2201.03070212.212 – Despesas de Exercícios Anteriores, à conta de

Créditos Especiais.

3000.00 – DESPESAS CORRENTES

3100.00 – DESPESAS DE CUSTEIO

3150.00 – Despesas de Exercícios Anteriores

3150.01 – Despesas Correntes de Exercícios Anteriores

01

Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL..............................

1976

Cr$

378,41

02

Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR .........................

1976

Cr$

3.591,25

03

Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC ...........................

1973

Cr$

7.213,21

04

Cooperativa de Eletrificação Rural de São Domingos de Responsabilidade Ltda.................

1975/1976

Cr$

715,73

05

Cooperativa de Eletrificação Rural Sul Catarinense Ltda. .............................................

1976

Cr$

1.029.06

06

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de Santa Catarina ....................

1976/1977

Cr$

74.104,27

07

Empresas Brasileiras de Correios e Telégrafos de Santa Catarina

1976/1977

Cr$

2.433,26

08

Hospital Governador Celso Ramos

1976

Cr$

1.768,50

09

Telecomunicações de Santa Catarina S/A

1976

Cr$

270,33

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de julho de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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