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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5436, de 13 de junho de 1978

Nº 5436/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a Centro Social Urbano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Centro Social Urbano Hercílio Deeke, o Centro Social Urbano de Blumenau, localizado no Bairro do Garcia, Município de Blumenau.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Florianópolis, 13 de junho de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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