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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5427, de 30 de maio de 1978

Nº 5427/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia do Avicultor

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Avicultor, a ser comemorado no dia 29 de julho de cada ano.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de junho de 1978

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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