Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5427, de 30 de maio de 1978
Nº 5427/1978
Institui o Dia do Avicultor
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia do Avicultor, a ser comemorado no dia 29 de julho de cada ano.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 02 de junho de 1978
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.