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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5425, de 29 de maio de 1978

Nº 5425/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Esportivo Fiuza Lima, com sede e foro na cidade de Itajaí.
Art. 2.
À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados os direitos da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de maio de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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