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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5400, de 30 de novembro de 1977

Nº 5400/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Civil Lar da Cultura e Harmonia de Assistência e Reintegração Social, com sede em Taquaras e foro na cidade de Palhoça.
Art. 2.
À entidade referida no artigo anterior, ficam asseguradas todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de novembro de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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