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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5399, de 30 de novembro de 1977

Nº 5399/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Ministro Victor Konder, a ponte construída sobre o Rio Itajaí Açu, na sede do Município de Indaial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Ministro Victor Konder, a ponte construída, em cimento armado, sobre o Rio Itajaí Açu, na sede do Município de Indaial.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de novembro de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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