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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5398, de 30 de novembro de 1977

Nº 5398/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a rodovia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Coronel Aristiliano Laureano Ramos o trecho da Rodovia SC-425 que, partindo da BR-282 – Distrito de Índios – passa pelos Distritos de Palmeiras e Otacílio Costa, no município de Lages, até alcançar a BR-470.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de novembro de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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