Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5398, de 30 de novembro de 1977
Nº 5398/1977
Dá denominação a rodovia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado Coronel Aristiliano Laureano Ramos o trecho da Rodovia SC-425 que, partindo da BR-282 – Distrito de Índios – passa pelos Distritos de Palmeiras e Otacílio Costa, no município de Lages, até alcançar a BR-470.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de novembro de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.