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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5380, de 28 de novembro de 1977

Nº 5380/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Caxias Sport Club, com sede na localidade de Itapocuzinho – Santa Luzia, Município de Jaraguá do Sul e foro na Comarca do mesmo nome.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de novembro de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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