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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5368, de 17 de novembro de 1977

Nº 5368/1977

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Concede pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedida a Raul Mafra Vieira, residente em Florianópolis, pensão mensal no valor do menor salário mínimo vigente no Estado.
Parágrafo únicoo pagamento da pensão referida neste artigo cessará com o falecimento do beneficiário.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação própria do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 17 de novembro de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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